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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Total de Emplacamentos em 2011

A partir de hoje, começaremos a divulgar em nosso blog o total de emplacamentos de veículos.



Período.................Fev2011...........Mar2011............Abr2011(1ª qz)
                             
a) Autos.................202.171................224.127...................115.482
b) Com. Leves......... .56.650.................64.631.....................34.122
c) Caminhões............12.696.................14.488.......................7.844
d) Ônibus...................2.637...................2.925......................1.585
e) Motos.................145.314...............160.298.....................83.531
f) Imp. Rod.................4.118..................5.413.......................3.048
g) Outros....................6433..................6.665.......................3.580

TOTAL..................430.019..............478.547...................249.192

terça-feira, 19 de abril de 2011

Alteração da Resolução 370 - Referente ao Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

Prezados Clientes e parceiros, informamos de primeira mão que a Resolução 370 (Dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular) referente à obrigatoriedade de placas complementares para caminhões foi prorrogada para o mês de Setembro de 2012, conforme Deliberação Contran 110/11 que segue abaixo na íntegra (Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_110_11.pdf).


DELIBERAÇÃO N.º 110, DE 12 DE ABRIL DE 2011


Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e
conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,


 Considerando o que consta no processo administrativo no 80000.003419/2011-13, 


RESOLVE:


Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução."


Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:


Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."


Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.




Orlando Moreira da Silva