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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Nova Resolução do Contran sobre a obrigatoriedade de placas complementares para caminhões

Prezados Clientes e parceiros,

O Contran, através da resolução abaixo, institui a obrigatoriedade de placas complementares na traseira de caminhões, com informações referente à placa dos mesmos.

Para maiores informações, tais como o anexo explicativo desta resolução, visite a resolução na íntegra no site do Denatran (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_370_10.pdf)


RESOLUÇÃO Nº 370 DE 10 DE DEZEMBRO 2010

Dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de prover-se eficiência aos equipamentos de leitura eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de fiscalização;

Considerando a necessidade de padronização dos caracteres para melhoria dos sistemas de legibilidade visual e eletrônico da identificação traseira dos veículos de cargas em
circulação;

Considerando que, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei Complementar 121/2006, compete ao CONTRAN estabelecer os sinais obrigatórios de identificação dos veículos, suas características técnicas e o local exato em que devem ser colocados no veículo;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.011027/2009-01;

RESOLVE:

Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Aos veículos não mencionados no caput é facultado o uso do Sistema Auxiliar de identificação, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A identificação do veículo para fins de lavratura de autos de infração – manuais
ou eletrônicos – não poderá fundamentar-se no sistema auxiliar de Identificação veicular, objeto
desta Resolução.

Art. 3º O descumprimento dos preceitos desta Resolução, bem como o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:

I. Placas de Final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2011;
3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5º Dispensa-se das exigências desta Resolução os veículos militares, os de coleção, as carrocerias intercambiáveis e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos
Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico
www.denatran.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente
Alvarez de Souza Simões
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
Luiz Otávio Maciel Miranda
Ministério da Saúde

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Ata do 4º Encontro Nacional dos Fabricantes de Placas para Veículos

ATA DA TERCEIRA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - ANFAPV



Aos vinte dias do mês de novembro de 2010, às 09h00min, reuniram-se no Auditório 9 (nove) do Parque Anhembi os fabricantes de placas credenciados e associados para participar da 3ª Assembléia Ordinária da ANFAPV.

Na oportunidade foi discutida a seguinte pauta:

1. Avaliação das respostas enviadas pelos grupos de trabalho estaduais ao tema proposto para o work shop realizado na véspera, durante o 4º ENPLACA, conforme documento em anexo a esta ata.

2. Discussão e votação da pauta proposta pela Executiva da ANFAPV sobre as deliberações emitidas por estes grupos de estudos.

3. Assuntos Gerais.

Abertos os trabalhos pelo Presidente da ANFAPV, a palavra foi repassada aos membros da mesa diretora dos trabalhos, composta pelo presidente Cláudio Roberto Martins, por mim Marco Antonio Ribeiro secretário geral, Roberto Appel e Afonso Lenzi vice-presidentes, Miguel Medeiros Filho presidente de honra da ANFAPV, Dr. Hélio Mello assessor jurídico, Maristela dos Santos e Andréa Lenz, presidentes dos sindicatos de Alagoas e Santa Catarina respectivamente e Jocélia Batista da Rosa secretária executiva da Associação.

Nesta oportunidade foram discutidos vários assuntos de interesse da categoria e ficou decidido que até o mês de abril, deverão ocorrer reuniões regionais, que serão acompanhadas por e-mail pelos demais fabricantes.

Após as apresentações das idéias foram votados os seguintes assuntos a serem discutidos pelos Encontros Regionais e pelo Grupo de Trabalho Permanente, composto pela Executiva, Assessoria Jurídica e convidados. Na oportunidade foi convidado o Dr. Ricardo Grillo para assessorar os futuros trabalhos. Os assuntos propostos por ordem e resultado de votação seguem a seguir:

1. Que seja encaminhada ao DENATRAN uma proposta para que se determinem critérios mínimos para os fabricantes de matéria prima utilizada na confecção das placas e para fabricantes de blanks, chapas lisas e pré-moldadas, que servem de substrato para as placas. Aprovado por unanimidade.

2. Que através de uma Resolução do CONTRAN ou Portaria do DENATRAN sejam estabelecidos critérios mais rígidos para o credenciamento de fabricantes estampadores de placas veiculares. Foi solicitado que a Assessoria Jurídica da ANFAPV estude maneiras de evitar favorecimentos políticos ou de funcionários de DETRANS, CIRETRANS ou policiais. Aprovado por unanimidade.

3. Que alem das exigências haja também a necessidade de um maior investimento de forma a profissionalizar a nossa atividade. Aprovado por unanimidade.

4. Adotar como limitador de novos credenciamentos o percentual de aumento da frota de veículos novos (zero quilômetro) registrado no município ou CIRETRAN. Aprovado por unanimidade.

5. Criar uma rotina informatizada, a exemplo da Portaria 272/07 do DENATRAN, para a lacração de veículos através de lacradores contratados, de forma exclusiva, por fabricantes de placas veiculares. Aprovado por unanimidade.

6. Autorizar a executiva a realizar estudos para definir critérios técnicos que orientem futuras licitações ou credenciamentos nos Estados. Aprovado por unanimidade.

7. Autorizar a executiva a realizar estudos técnicos para definir medidas a serem tomadas para impedir a intermediação na venda de placas. Aprovado por unanimidade.

8. Apoiar a implementação da Resolução, a ser aprovada pelo CONTRAN, que define a obrigatoriedade do uso de películas refletivas para todas as placas veiculares. Aprovado por maioria absoluta, com dois votos contrários.

9. Aprovar estudo para inserção de itens de segurança nas placas. Aprovado por unanimidade.

10. Aprovar estudos visando à substituição das tarjetas por inscrição do município na própria placa. Aprovado por unanimidade.

11. Não olvidar esforços no sentido da criação, no menor prazo possível, da Federação dos Fabricantes de Placas Veiculares. Uma Assembléia Extraordinária deverá ser convocada tão logo sejam emitidas as cinco Cartas Sindicais dos Estados. Foi sugerido de que as Assembléias extraordinárias sejam realizadas em Brasília ou no Estado de São Paulo. Aprovado por unanimidade.

12. Foi aprovada a cidade de Salvador na Bahia para sediar o 5º ENPLACA.

O senhor Alberto Gadiolli, representante da empresa 3M, foi convidado a fazer um breve relato sobre as vantagens do uso de películas refletivas, no que tange a segurança, a utilização de tecnologia de ponta e a modernização dos equipamentos necessários a confecção das placas.

A 3ª Assembléia Ordinária da ANFAPV foi dada como encerrada com uma salva de palmas dos presentes após a manifestação de diversos fabricantes, que demonstraram o seu contentamento pelos trabalhos realizados no 4º ENPLACA.

Como nada mais foi comentado ou discutido encerro a presente Ata que vai assinada por mim, Marco Antonio Ribeiro, secretário geral, e pelo presidente da ANFAPV, Cláudio Roberto G. Martins.

São Paulo, 20 de novembro de 2010.

Marco Antonio Ribeiro Cláudio Roberto G. Martins